Todo mês de Março, já começa
a agitação para preparar a declaração do Imposto de Renda, a ideia é entregar o
quanto antes, assim, aqueles que tiverem direito a restituição, serão os
primeiros a receber o valor que chega sempre em boa hora!
E como muita gente fica em
dúvida se deve declarar Imposto de Renda ou não, vamos passar alguns
esclarecimentos simples de entender, ou seja, saiba que as pessoas que devem
declarar imposto, são aquelas que se enquadram nas seguintes situações:
· Quem
recebeu salários durante o ano anterior a declaração, cuja soma foi superior a
R$ 28.123,91;
· Quem recebeu
rendimentos isentos, não tributáveis, ou, tributáveis exclusivamente na fonte,
cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
· Quem
teve ganho de capital e operações em bolsa de valores, bolsa de mercadorias,
bolsa de futuros e assemelhados, obteve ganho de capital na alienação de bens
ou direitos, sujeitos a incidência de imposto;
· Pessoas
que tinham imóveis em 31 de dezembro de 2015, de bens e direitos, inclusive terra
nua de valor igual ou superior a R$ 300.000,00;
· Todo produtor
rural que teve rendimentos bruto anual na atividade superior a R$ 140.619,55 ou
pretenda compensar prejuízos do ano, calendário anterior, ou, do próprio
ano-calendário 2015.
·
Pessoas que optaram pela isenção do imposto sobre
a renda incidente sobre o ganho de capital, auferido na venda de imóveis
residenciais, cujo produto da venda seja destinado na aplicação para aquisição
de imóveis residenciais, localizados no País no prazo de 180 dias contados da
celebração do contrato de venda.
· Proprietários
de bens e direitos (inclusive terra nua) em sociedade conjugal ou união
estável, desde que esses bens e direitos sejam declarados pelo cônjuge ou
companheiro, e o valor dos bens não ultrapassem a R$ 300.000,00;
Confira nesse link no Kingo Labs a tabela de aliquotas do imposto de renda: http://www.kingolabs.com.br/tabela-imposto-de-renda-2017/
Vale esclarecer, que todas as
pessoas que tiveram imposto de renda retido na fonte em 2015, e tenha direito a
restituição, tem que apresentar a declaração para fins de recebimento.
Qualquer pessoa que se
enquadre em uma das regras de obrigatoriedade, deve declarar Imposto de Renda, mas,
no caso de já constar como dependente em declaração de ajuste anual apresentada
por outra pessoa, precisa ter sido informado seu rendimento e bens diretos,
caso possua.
E para quem não é obrigado a
declarar Imposto de Renda, mesmo assim, deseja entregar a declaração, a única
restrição, é que não esteja constando como dependente na declaração de outra
pessoa, visto que muitos lançam dependentes fictícios para abater no valor a
pagar ao Leão!
Play casino - No.1 for the Casino Guru
ResponderExcluirNo longer have kadangpintar the opportunity to go to the casinos or read 토토 the reviews https://sol.edu.kg/ of the slots 메이피로출장마사지 you love. But they're not always the same. Sometimes you have a 바카라 사이트 new online