quarta-feira, 27 de abril de 2016

Quem deve declarar Imposto de Renda?

Todo mês de Março, já começa a agitação para preparar a declaração do Imposto de Renda, a ideia é entregar o quanto antes, assim, aqueles que tiverem direito a restituição, serão os primeiros a receber o valor que chega sempre em boa hora!


E como muita gente fica em dúvida se deve declarar Imposto de Renda ou não, vamos passar alguns esclarecimentos simples de entender, ou seja, saiba que as pessoas que devem declarar imposto, são aquelas que se enquadram nas seguintes situações:

·       Quem recebeu salários durante o ano anterior a declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.123,91;
·       Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis, ou, tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
·       Quem teve ganho de capital e operações em bolsa de valores, bolsa de mercadorias, bolsa de futuros e assemelhados, obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos a incidência de imposto;
·       Pessoas que tinham imóveis em 31 de dezembro de 2015, de bens e direitos, inclusive terra nua de valor igual ou superior a R$ 300.000,00;
·       Todo produtor rural que teve rendimentos bruto anual na atividade superior a R$ 140.619,55 ou pretenda compensar prejuízos do ano, calendário anterior, ou, do próprio ano-calendário 2015.

·       Pessoas que optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital, auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado na aplicação para aquisição de imóveis residenciais, localizados no País no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

·       Proprietários de bens e direitos (inclusive terra nua) em sociedade conjugal ou união estável, desde que esses bens e direitos sejam declarados pelo cônjuge ou companheiro, e o valor dos bens não ultrapassem a R$ 300.000,00;

Confira nesse link no Kingo Labs a tabela de aliquotas do imposto de renda: http://www.kingolabs.com.br/tabela-imposto-de-renda-2017/

Vale esclarecer, que todas as pessoas que tiveram imposto de renda retido na fonte em 2015, e tenha direito a restituição, tem que apresentar a declaração para fins de recebimento.

Qualquer pessoa que se enquadre em uma das regras de obrigatoriedade, deve declarar Imposto de Renda, mas, no caso de já constar como dependente em declaração de ajuste anual apresentada por outra pessoa, precisa ter sido informado seu rendimento e bens diretos, caso possua.


E para quem não é obrigado a declarar Imposto de Renda, mesmo assim, deseja entregar a declaração, a única restrição, é que não esteja constando como dependente na declaração de outra pessoa, visto que muitos lançam dependentes fictícios para abater no valor a pagar ao Leão!

Um comentário:

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