A Lei 11.788 de 2008 veio substituir a antiga Lei 6.494 ainda da década de 70. Neste artigo, o principal foco será mostrar quais são os direitos dos estagiários. Já lembrando que entre os benefícios da nova lei dos estagiários, está o direito ao recesso anual de trinta dias e o limite entre quatro e oito horas diárias de trabalho a depender do caso como veremos.
Mas para que serve o estágio?
Segundo a lei “Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.”. Ou seja, é uma forma do estudante conhecer um ambiente de trabalho.Quem pode estagiar?
Como a própria lei deixa claro, somente podem estagiar os alunos de instituições de educação superior, profissional, ensino médio, educação especial ou de anos finais do Ensino Fundamental.Agora que você já sabe para que serve e quem pode estagiar, vamos aos direitos:
- Em dias de prova pode haver redução da jornada;
- Existe um limite de carga horária diária.
- Existe um Termo de Compromisso que deve prever as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso.
- Nos casos de estágio não obrigatório, o contratante é obrigado a conceder remuneração, assim como auxílio-transporte.
- A lei também autoriza os estrangeiros a estagiarem, desde que matriculados em cursos superiores no Brasil.
- O estagiário também tem direito a férias remuneradas. A cada 12 meses trabalhados tem direito a um período de 30 dias – preferencialmente durante as férias escolares.
Veja mais em: Direitos Brasil
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ResponderExcluirMuitas pessoas s quer sabem disso assim como não sabem sobre o www.reconstrucaocapilar.com.br algo que realmente funciona
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