segunda-feira, 19 de setembro de 2016

Direitos dos estagiários

Eles são conhecidos por fazerem tudo o que os chefes mandam e por não terem “voz” nas empresas. Desvio de função e carga horária além do permitido faz desses pequenos trabalhadores os verdadeiros “escravos” das organizações modernas. Mas o que poucos sabem é que os estagiários também possuem uma legislação própria, e descumpri-la pode acarretar penalidades ao contratante.

Direitos dos estagiários


A Lei 11.788 de 2008 veio substituir a antiga Lei 6.494 ainda da década de 70. Neste artigo, o principal foco será mostrar quais são os direitos dos estagiários. Já lembrando que entre os benefícios da nova lei dos estagiários, está o direito ao recesso anual de trinta dias e o limite entre quatro e oito horas diárias de trabalho a depender do caso como veremos.

Mas para que serve o estágio?

Segundo a lei “Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.”. Ou seja, é uma forma do estudante conhecer um ambiente de trabalho.

Quem pode estagiar?

Como a própria lei deixa claro, somente podem estagiar os alunos de instituições de educação superior, profissional, ensino médio, educação especial ou de anos finais do Ensino Fundamental.
Agora que você já sabe para que serve e quem pode estagiar, vamos aos direitos:
  • Em dias de prova pode haver redução da jornada;
  • Existe um limite de carga horária diária.
Sendo 4 horas diárias e 20 horas semanais para estudantes de Educação Especial e dos anos finais do Ensino Fundamental; 6 horas diárias e 30 horas semanais para estudantes do Ensino Superior, da Educação Profissional de nível médio e do Ensino Médio regular; e 8 horas diárias e 40 horas semanais para estágios de cursos que alternam teoria e prática.
  • Existe um Termo de Compromisso que deve prever as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso.
  • Nos casos de estágio não obrigatório, o contratante é obrigado a conceder remuneração, assim como auxílio-transporte.
  • A lei também autoriza os estrangeiros a estagiarem, desde que matriculados em cursos superiores no Brasil.
  • O estagiário também tem direito a férias remuneradas. A cada 12 meses trabalhados tem direito a um período de 30 dias – preferencialmente durante as férias escolares.
No caso de descumprimento de qualquer dos direitos citados, o contratante pode receber uma penalidade e ficar dois anos sem poder contratar estagiários.

Veja mais em: Direitos Brasil

2 comentários:

  1. Lindo artigo realmente fantástico!
    Muitas pessoas s quer sabem disso assim como não sabem sobre o www.reconstrucaocapilar.com.br algo que realmente funciona

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